“Os indivíduos que prestarem à Sociedade quaisquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento terão direito às seguintes distinções: 1.º - Louvor concedido pela Direcção. 2.º - Louvor concedido pela Assembleia Geral. 3.º - Classificação de sócio benemérito ou honorário” (Artigo 57.º dos Estatutos) |